RESOLUÇÃO CFN Nº 699, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Para o exercício de 2021
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Prorroga mandato no Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e dá outras providências. |
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que foi deliberado na 433ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 10, 11, 12 e 13 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o mandato dos atuais Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Nutricionistas, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 19 de agosto de 2021, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até que se conclua o processo eleitoral do CFN (triênio 2021 – 2024).
Parágrafo único. Ficam mantidos os atuais cargos ocupados pelos respectivos Conselheiros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO Presidente do CFN CRN-5/1887 |
ELISABETH CHIARI RIOS NETO Secretária do CFN CRN-9/6059 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 155, terça-feira, 17 de agosto de 2021, seção 1, página 100.