
No Senado, CFN defende inclusão plena da terapia nutricional na política nacional de atenção oncológica
11/12/2025
Brasília (DF) – A defesa da garantia do acesso universal e equânime à terapia nutricional para pessoas com câncer foi a principal contribuição do Conselho Federal de Nutrição (CFN) na audiência pública realizada nesta terça-feira (9/12), no Senado Federal, durante a 6ª reunião da Subcomissão Temporária destinada a debater propostas relacionadas à prevenção e ao tratamento oncológico.
Representando o Conselho, a presidente Manuela Dolinsky apresentou evidências científicas e dados recentes que demonstram o impacto direto do estado nutricional na resposta ao tratamento, na tolerância às terapias e na sobrevida dos pacientes. Ela ressaltou que a desnutrição relacionada ao câncer segue subdiagnosticada, e que a ausência de triagem nutricional precoce compromete significativamente os resultados clínicos. Segundo estudos apresentados, pacientes com risco nutricional têm até 70% mais chance de mortalidade e maior incidência de complicações decorrentes da quimioterapia.
Durante sua apresentação, Manuela Dolinsky foi enfática ao reforçar que a terapia nutricional deve ser reconhecida como um direito fundamental da pessoa com câncer. Ela destacou a urgência de avançar no marco legal para garantir a presença do nutricionista no cuidado multiprofissional, especialmente no âmbito do Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021). “Não é possível falar em tratamento oncológico de qualidade sem a atuação do nutricionista. A condição nutricional determina a tolerância às terapias, a qualidade de vida e a própria chance de sucesso do tratamento”, afirmou a presidente do CFN.
O CFN também enfatizou que a atuação do nutricionista, assegurada pela Lei nº 8.234/1991 e pelas resoluções do Conselho Federal de Nutrição, é indispensável em todas as etapas do cuidado oncológico, da avaliação nutricional ao suporte especializado durante o tratamento, além de ocupar posição estratégica nas ações de promoção da saúde e prevenção do câncer. O Conselho reforçou que o nutricionista é profissional habilitado para realizar assistência nutricional em todas as patologias, inclusive no câncer, sem exigência de especialização específica, uma vez que a formação é generalista e plenamente capacitada para esse cuidado. Contudo, o CFN também afirmou que reforça a importância da educação continuada para aperfeiçoamento e melhoria da qualidade da assistência nutricional.
Levar esse debate ao Parlamento, destacou o CFN, é reafirmar que a nutrição não é acessória, mas parte estruturante do cuidado integral em saúde, com impacto direto na qualidade de vida, na resposta terapêutica e nos desfechos clínicos dos pacientes.
Durante a audiência, o Conselho apresentou contribuições estratégicas para a agenda legislativa, entre elas:
• o fortalecimento da terapia nutricional como parte essencial do tratamento oncológico, conforme prevê o PL nº 2.514/2023;
• a inclusão explícita do nutricionista como profissional indispensável na condução da terapia nutricional especializada;
• a ampliação da segurança jurídica para os serviços de oncologia;
• a garantia de que a alimentação adequada seja reconhecida como componente integrado da assistência oferecida aos pacientes em todas as regiões do país.
O CFN tem atuado de forma contínua no diálogo com o Poder Legislativo para assegurar que o cuidado nutricional seja plenamente incorporado à política nacional de atenção oncológica, reduzindo desigualdades e fortalecendo a proteção social em saúde.











