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30/06/2011

Portaria 45
ORGÃO: ANVISA
ASSUNTO: Pasteurização
DESTAQUE: Exigências mínimas de construção e funcionamento de pasteurizadpres descontínuos com aspectos sanitários e de segurança
CP válida até 19/10/02 64
ORGÃO: ANVISA
ASSUNTO: Vigilância Sanitária
DESTAQUE: Instrumento nacional para inspeção de serviços de saúde. Trata de propostas de roteiros de inspeção para as diversos serviços de um estabelecimento de saúde, inclusive UAN e lactário. (sugestões estão sendo elaboradas)
CP 65
ORGÃO: ANVISA
ASSUNTO: Erva-mate
DESTAQUE: Regulamento Técnico para fixação de Identidade e Qualidade para erva-mate (sem sugestão)
CP 66
ORGÃO: ANVISA
ASSUNTO: Erva-mate
DESTAQUE: Regulamento Técnico para fixação de Identidade e Qualidade para composto de erva-mate (sem sugestão)
Portaria 33 – 17/07/02
ORGÃO: MAPA
ASSUNTO: Comercialização de Carne bovina
DESTAQUES: – Regulamento Técnico de identidade e qualidade de carne bovina em conserva: produto obtido exclusivamente de carne bovina, acondicionado em recipiente hermeticamente fechado, termicamente processado e comercialmente estéril. Permite a adição de NITRITO DE SÓDIO OU POTÁSSIO 
– Regulamento Técnico de identidade e qualidade de carne moída de bovino: permite ser obtida também de búfalo; classifica como produto cru, obtido da moagem de massas musculares de carcaças, seguido de imediato resfriamento ou congelamento; isento de ingredientes e de coadjuvantes de tecnologia; isento de tecidos inferiores – ossos, cartilagens,gordura parcial, tendões, etc; obtido em local próprio para moagem, com temperatura ambiente de 10º C; prazo de validade de acordo com o tipo de processo de obtenção, embalagem e conservação; armazenado resfriado sob temperatura entre 0º e 4º C ou congelado sob temperatura máxima de – 18º C; carne inspecionada pelo RISPOA; embalada imediatamente após a moagem em quantidade máxima de 1 Kg; quantidade superior a 1 Kg permitida somente para venda institucional.