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Como faço para me cadastrar no conselho?

29/06/2011

Para estar habilitado para o exercício profissional, de acordo com o que disciplina a lei que regulamenta a profissão, o nutricionista precisa efetuar sua inscrição no CRN de sua jurisdição, ou seja, na região em que pretende trabalhar.
Assim, caso o profissional não tenha se inscrito no Conselho, sugerimos que procure o CRN de sua jurisdição para sanar outras possíveis dúvidas e regularizar sua situação. No site do CFN, no menu “Institucional”, você pode ter acesso a lista de contatos de todos os CRN, no item “O que é o Sistema CFN/CRN?”.