NOTÍCIAS

O que é o Sistema? Como ele funciona e para quê?

04/07/2013

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) é uma autarquia federal que tem por atribuição legal a orientação, a normalização e a fiscalização do exercício profissional, conforme o art. 6º do Decreto nº 84.444/1980, que regulamenta as atribuições deste Conselho. Compete aos Conselhos Regionais, segundo o art. 10, inciso IV, da Lei nº 6.583/1978, cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei, do regulamento, do regimento, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal. Os regimentos internos do CFN e dos CRN são tratados nas Resoluções CFN nº 320/2003 e nº 356/2004; e os regulamentos referentes às eleições nas Resoluções CFN nº 438/2008 e nº 441/2008, respectivamente.
Decreto nº 84.444/1980:
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=102354&norma=125813
Lei nº 6.583/1978:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6583.htm
Resolução CFN nº 320/2003:
http://www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2000_2004/res320.pdf
Resolução CFN nº 356/2004:
http://www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2000_2004/res356.pdf
Resolução CFN nº 438/2008:
http://www.cfn.org.br/novosite/arquivos/RESOL-CFN-438-REGULAMENTO-ELEITORAL-CFN.pdf
Resolução CFN nº 441/2008:
http://www.cfn.org.br/novosite/arquivos/RESOL-CFN-441-REGULAMENTO-ELEITORAL-CRN.pdf