Para quem denunciar o exercício ilegal da profissão e a atuação irregular de nutricionista?
04/07/2013
Segundo o art. 10, inciso IV, da Lei nº 6.583/1978, compete aos Conselhos Regionais (CRN) cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei, do regulamento, do regimento, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal. Assim, para que a Resolução CFN nº 511/2012 (que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos processos de infrações movidos contra pessoas físicas e pessoas jurídicas) seja aplicada é necessário que o fato seja apresentado ao CRN da jurisdição do infrator.
Lei nº 6.583/1978:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6583.htm
Resolução CFN nº 511/2012:
http://cfn.org.br/eficiente/repositorio/Legislacao/Resolucoes/429.pdf
Contatos dos CRN:
http://www.cfn.org.br/eficiente/sites/cfn/pt-br/site.php?secao=sistema_cfn_crn











