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04/07/2013
Segundo o art. 10, inciso IV, da Lei nº 6.583/1978, compete aos Conselhos Regionais (CRN) cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei, do regulamento, do regimento, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal (CFN). Cabe aos CRN a atualização dos dados dos profissionais para o CFN. Assim, é necessário que o nutricionista entre em contato com o CRN de sua jurisdição para atualização dos dados.
Lei nº 6.583/1978:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6583.htm
Contatos dos CRN:
http://www.cfn.org.br/eficiente/sites/cfn/pt-br/site.php?secao=sistema_cfn_crn











