É exigida a presença do nutricionista no Programa da Alimentação Escolar? Quais são suas atribuições?
04/07/2013
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, tem por objetivo atender as necessidades nutricionais dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas, durante a permanência em sala de aula (http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-apresentacao).
Conforme a Lei nº 11.947/2009, a responsabilidade técnica pela alimentação escolar cabe ao nutricionista responsável, que deverá respeitar as diretrizes previstas nessa lei e na legislação pertinente, no que couber, dentro das suas atribuições específicas. O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) dispõe sobre as atribuições do nutricionista e estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do PNAE pela Resolução CFN nº 465/2010.
Lei nº 11.947/2009:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11947.htm
Resolução CFN nº 465/2010:
http://www.cfn.org.br/novosite/arquivos/Resol-CFN-465-atribuicao-nutricionista-PAE.pdf











