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Reconhecimento de Títulos de Especialista para Nutricionistas pelo CFN

Reconhecimento de Títulos de Especialista para Nutricionistas pelo CFN

10/01/2025

O Reconhecimento de Títulos de Especialista para Nutricionistas pelo CFN é um processo regulamentado pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN) que certifica oficialmente a qualificação de nutricionistas em áreas específicas da profissão. Ele se baseia em resoluções normativas que estabelecem critérios técnicos e jurídicos para a emissão e o reconhecimento desses títulos.

Objetivo:

Garantir que nutricionistas certificados possuam competência comprovada em especialidades específicas, promovendo a qualificação profissional e assegurando padrões elevados de prática na Nutrição.


Como funciona?

  1. Reconhecimento de entidades que emitem título de especialista em Nutrição:
    As entidades que solicitarem chancela e cumprirem os critérios definidos nas resoluções do CFN terão seus títulos reconhecidos pelo Sistema CFN/CRN.
  2. Reconhecimento nacional:
    Os títulos chancelados pelo CFN possuem validade em todo o Brasil, conferindo segurança e credibilidade ao profissional.
  3. Solicitação pelos nutricionistas:
    Nutricionistas que obtiverem o título de especialista devem requerer o registro junto ao Conselho Regional de Nutrição (CRN) onde possuem inscrição ativa.

Diferença entre especialização e título de especialista:

  • Especialização: É um curso de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas, que prepara o profissional para atuar em uma área específica.

  • Título de especialista: É uma certificação emitida por uma entidade reconhecida, avaliada e chancelada pelo CFN, que atesta a competência do profissional em determinada especialidade.


Especialidades reconhecidas pelo CFN

As especialidades reconhecidas pelo CFN, conforme disposto na Resolução CFN nº 689, de 2021, são:

I. Educação Alimentar e Nutricional;

II. Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;

II. Nutrição Clínica;

IV. Nutrição Clínica em Cardiologia;

V. Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;

VI. Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;

VII. Nutrição Clínica em Gastroenterologia;

VIII. Nutrição Clínica em Gerontologia;

IX. Nutrição Clínica em Nefrologia;

X. Nutrição Clínica em Oncologia;

XI. Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;

XII. Nutrição de Precisão;

XIII. Nutrição e Alimentos funcionais;

XIV. Nutrição e Fitoterapia;

XV. Nutrição em Alimentação Coletiva;

XVI. Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;

XVII. Nutrição em Alimentação Escolar;

XVIII. Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;

XIX. Nutrição em Esportes e Exercício Físico;

XX. Nutrição em Estética;

XXI. Nutrição em Marketing;

XXII. Nutrição em Saúde Coletiva;

XXIII. Nutrição em Saúde da Mulher;

XXIV. Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;

XXV. Nutrição em Saúde Indígena;

XXVI. Nutrição em Saúde Mental;

XXVII. Nutrição em Transtornos Alimentares;

XXVIII. Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;

XXVIII. Nutrição em Vegetarianismo;

XXIX. Nutrição Materno-Infantil;

XXX. Nutrição na Produção de Refeições Comerciais;

XXXI. Nutrição na Produção e Tecnologia de Alimentos e Bebidas;

XXXII. Qualidade e Segurança dos Alimentos;

XXXIII. Segurança Alimentar e Nutricional; e

XXXIV. Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.


Reconhecimento de entidades emissoras:

  • A Associação Brasileira de Nutrição (Asbran) é uma das entidades atualmente reconhecidas.

  • A lista de entidades chanceladas é atualizada regularmente e pode ser consultada no site oficial do CFN.


Como solicitar a chancela ou o reconhecimento?

  • Para nutricionistas: Solicitar no CRN onde está inscrito.

  • Para entidades científicas de nutrição: Enviar documentação para o e-mail: cfn@cfn.org.br.

  • Para entidades médicas: Realizar a solicitação por meio do portal Chancela CFN: https://chancela.cfn.org.br/

 

Consulte aqui as resoluções:

RESOLUÇÃO CFN Nº 778, DE 05 DE JUNHO DE 2024

Altera a Resolução CFN nº 689, de 4 de maio de 2021, que regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de especialistas de nutricionistas.

RESOLUÇÃO CFN Nº 689, DE 04 DE MAIO DE 2021 –  Alterada pela Resolução CFN nº 778/2024

Regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de especialista de nutricionistas.