
Reconhecimento de Títulos de Especialista para Nutricionistas pelo CFN
10/01/2025
O Reconhecimento de Títulos de Especialista para Nutricionistas pelo CFN é um processo regulamentado pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN) que certifica oficialmente a qualificação de nutricionistas em áreas específicas da profissão. Ele se baseia em resoluções normativas que estabelecem critérios técnicos e jurídicos para a emissão e o reconhecimento desses títulos.
Objetivo:
Garantir que nutricionistas certificados possuam competência comprovada em especialidades específicas, promovendo a qualificação profissional e assegurando padrões elevados de prática na Nutrição.
Como funciona?
- Reconhecimento de entidades que emitem título de especialista em Nutrição:
As entidades que solicitarem chancela e cumprirem os critérios definidos nas resoluções do CFN terão seus títulos reconhecidos pelo Sistema CFN/CRN. - Reconhecimento nacional:
Os títulos chancelados pelo CFN possuem validade em todo o Brasil, conferindo segurança e credibilidade ao profissional. - Solicitação pelos nutricionistas:
Nutricionistas que obtiverem o título de especialista devem requerer o registro junto ao Conselho Regional de Nutrição (CRN) onde possuem inscrição ativa.
Diferença entre especialização e título de especialista:
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Especialização: É um curso de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas, que prepara o profissional para atuar em uma área específica.
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Título de especialista: É uma certificação emitida por uma entidade reconhecida, avaliada e chancelada pelo CFN, que atesta a competência do profissional em determinada especialidade.
Especialidades reconhecidas pelo CFN
As especialidades reconhecidas pelo CFN, conforme disposto na Resolução CFN nº 689, de 2021, são:
I. Educação Alimentar e Nutricional;
II. Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;
II. Nutrição Clínica;
IV. Nutrição Clínica em Cardiologia;
V. Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;
VI. Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;
VII. Nutrição Clínica em Gastroenterologia;
VIII. Nutrição Clínica em Gerontologia;
IX. Nutrição Clínica em Nefrologia;
X. Nutrição Clínica em Oncologia;
XI. Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;
XII. Nutrição de Precisão;
XIII. Nutrição e Alimentos funcionais;
XIV. Nutrição e Fitoterapia;
XV. Nutrição em Alimentação Coletiva;
XVI. Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;
XVII. Nutrição em Alimentação Escolar;
XVIII. Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;
XIX. Nutrição em Esportes e Exercício Físico;
XX. Nutrição em Estética;
XXI. Nutrição em Marketing;
XXII. Nutrição em Saúde Coletiva;
XXIII. Nutrição em Saúde da Mulher;
XXIV. Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;
XXV. Nutrição em Saúde Indígena;
XXVI. Nutrição em Saúde Mental;
XXVII. Nutrição em Transtornos Alimentares;
XXVIII. Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;
XXVIII. Nutrição em Vegetarianismo;
XXIX. Nutrição Materno-Infantil;
XXX. Nutrição na Produção de Refeições Comerciais;
XXXI. Nutrição na Produção e Tecnologia de Alimentos e Bebidas;
XXXII. Qualidade e Segurança dos Alimentos;
XXXIII. Segurança Alimentar e Nutricional; e
XXXIV. Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.
Reconhecimento de entidades emissoras:
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A Associação Brasileira de Nutrição (Asbran) é uma das entidades atualmente reconhecidas.
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A lista de entidades chanceladas é atualizada regularmente e pode ser consultada no site oficial do CFN.
Como solicitar a chancela ou o reconhecimento?
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Para nutricionistas: Solicitar no CRN onde está inscrito.
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Para entidades científicas de nutrição: Enviar documentação para o e-mail: cfn@cfn.org.br.
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Para entidades médicas: Realizar a solicitação por meio do portal Chancela CFN: https://chancela.cfn.org.br/
Consulte aqui as resoluções:
RESOLUÇÃO CFN Nº 778, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Altera a Resolução CFN nº 689, de 4 de maio de 2021, que regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de especialistas de nutricionistas.
RESOLUÇÃO CFN Nº 689, DE 04 DE MAIO DE 2021 – Alterada pela Resolução CFN nº 778/2024
Regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de especialista de nutricionistas.