Projeto propõe dedução de despesas com nutricionistas do Imposto de Renda
26/04/2013
O Projeto de Lei nº 5.195/2013, de autoria do deputado federal Assis Melo (PCdoB/RS), já está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados para análise. No dia 20 de março, o projeto, que autoriza o desconto de despesas com nutricionistas do Imposto de Renda – Pessoa Física, foi apresentado pelo parlamentar no Plenário da casa. A proposta tem como objetivo alterar o artigo 8º da Lei nº 9.250/85, que, atualmente, inclui na base de cálculo do imposto os gastos relativos aos pagamentos efetuados a outras categorias, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Segundo o PL, a inclusão das despesas realizadas com serviços prestados por nutricionistas se justifica devido à relevância dos aspectos preventivos e curativos que os profissionais da área são capazes de prestar à sociedade, seja pela orientação ou pela educação alimentar e nutricional. O projeto sustenta ainda que a ausência dessa previsão legal não incentiva a população a buscar o auxílio da categoria, o que onera o Sistema Único de Saúde (SUS) e facilita o surgimento de doenças, como o sobrepeso e a obesidade mórbida.
O CFN apoia a iniciativa do deputado, já que a possibilidade do abatimento das despesas efetuadas pelos pacientes pode incentivar o acesso aos serviços prestados por nutricionistas. O conselho também acredita no apoio dos cidadãos ao projeto, tendo em vista que a inclusão nesse rol contribui para diminuir os gastos com assistência à saúde e estimula a procura por profissionais que trabalham pela promoção e recuperação de hábitos alimentares saudáveis.