
CFN convida nutricionistas a contribuírem com a aplicação da nova cartilha de compras de perecíveis impactados pelo tarifaço
23/09/2025
O Conselho Federal de Nutrição (CFN) participou, na última semana sexta-feira (19/9), da reunião “Contratação de Gêneros Alimentícios para Estados e Municípios: Medida Provisória Brasil Soberano”, ocasião em que foi apresentada a cartilha recém-lançada para contratação de gêneros alimentícios por estados e municípios.
Elaborado pelo Sebrae, em parceria com a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o material explica, de forma prática, como os gestores podem adquirir alimentos que deixaram de ser exportados em razão do aumento de tarifas pelos Estados Unidos. Entre os produtos elegíveis estão mel, manga, uva, açaí, castanhas, água de coco e pescados.
A cartilha detalha o Capítulo VIII da Medida Provisória nº 1.309/2025, oferecendo um passo a passo para a contratação simplificada desses alimentos, com orientações sobre transparência, dispensa de licitação e estímulo à economia local, priorizando a compra de produtos da agricultura familiar.
Para a presidenta do CFN, Erika Carvalho, o documento “apresenta um caminho seguro e simplificado para que gestores públicos adquiram, de forma ágil e transparente, alimentos que deixaram de ser exportados, fortalecendo a economia local e garantindo a continuidade de políticas públicas de alimentação e nutrição”.
Nutricionistas que atuam no PNAE e em outros programas de compras públicas têm um papel estratégico na aplicação dessas orientações. Ao conhecerem e utilizarem a cartilha, podem sensibilizar gestores públicos e garantir que esses alimentos sejam incorporados aos cardápios de escolas, hospitais e demais equipamentos sociais.
Diante da relevância da iniciativa, o CFN convida nutricionistas de todo o país a conhecerem a cartilha, contribuírem para sua implementação e fortalecerem, juntos, a soberania e a segurança alimentar e nutricional no Brasil.