
CFN apresenta proposta para a revisão da PNAB
11/08/2017
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) participou da consulta pública aberta pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) para revisar a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) de 2012. O CFN se posicionou contrário à proposta do Ministério da Saúde (MS) de retirar da política o Programa Saúde na Escola (PSE), diretamente relacionado com a área de Nutrição, ação fundamental para a promoção da saúde integral de crianças e jovens.
Outro importante questionamento do CFN refere-se ao modelo de financiamento proposto para a atenção básica, colocando em risco a qualidade da estrutura e funcionamento do programa. O conselho alerta para o fato de que várias mudanças estão sendo impostas à área da saúde, fragilizando as ações e serviços essenciais.
Para o CFN, é fundamental que a PNAB seja amplamente discutida pelos diversos setores da sociedade, especialmente pelo controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), e nova consulta pública seja aberta para acolher as sugestões desses setores. “Só após esse processo, poderemos ter como resultado uma proposta legitimada, que realmente reflita as alterações necessárias no modelo de atenção básica do SUS, que consolide direitos adquiridos e atenda as reais necessidades de atenção básica da população brasileira”, afirma o presidente do CFN, Élido Bonomo.
Posicionamento do CFN sobre a proposta de reformulação da PNAB/MS:
PORTARIA Nº XX, DE XX DE XX DE 2017.
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A reformulação da PNAB é justificada pela necessidade de organização do sistema e do trabalho em saúde e atualização da versão da PNAB/2012, trazendo alterações profundas referentes à organização e financiamento da Atenção Básica.
Antes de tudo, vale indagar qual o principal fator motivador da revisão da PNAB, especialmente numa conjuntura governamental de constantes ameaças às políticas públicas do país, com perda de direitos sociais historicamente conquistados na Constituição Federal de 1988, como pode ser visto com a aprovação da Emenda Constitucional 95, dos gastos públicos, que reduz o financiamento do SUS, diminuindo progressivamente seus recursos por 20 anos, a já aprovada reforma trabalhista, os cortes orçamentários para a área da Educação, entre outros.
A proposta em pauta institui financiamento específico para quaisquer outros modelos na atenção básica, abrindo a possibilidade de financiar com o Piso de Atenção Básica Variável, equipes tradicionais de Atenção Básica. Afeta também o papel dos Agentes Comunitários de Saúde, reduzindo seu número e restringindo sua atuação em áreas reconhecidas como vulneráveis e com risco epidemiológico. Além disso, incorpora a ideia de “ações e serviços essenciais e estratégicos da Atenção Básica”, que induz a focalização e seletividade e afeta diretamente o princípio da integralidade no SUS.
A revisão das diretrizes para a organização da Atenção Básica proposta pelo Ministério da Saúde retira a prioridade do modelo assistencial da Estratégia Saúde da Família no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Embora a minuta afirme retoricamente a Saúde da Família como estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica, na prática rompe com sua centralidade na organização do SUS, uma vez que institui financiamento específico para quaisquer outros modelos na atenção básica (para além daquelas populações específicas já definidas na atual PNAB como ribeirinhas, população de rua), que não contemplam a composição de equipes multiprofissionais com a presença de agentes comunitários de saúde.
Esta decisão abre a possibilidade de implantar formas organizativas de atenção básica orientadas por princípios de focalização e seletividade opostos aos da Atenção Primária em Saúde estabelecidos em Alma-Ata e adotados no SUS.
Na atual propostas do MS, entre vírgulas, restam reticências sobre o proposto, que podem implicar na precarização de serviços, e perda do foco da centralidade da Saúde da Família na organização do SUS .
1-Na área de programas específicos que afetam a área da Nutrição verifica-se que na versão de 2012, da PNAB, havia um item específico para o Programa Saúde na Escola- PSE, que foi retirado dessa versão, o que leva ao questionamento das implicâncias práticas dessa retirada pode na implementação do PSE.
Pelo exposto, achamos que a PNAB deve ser amplamente discutida por diversos setores da sociedade e especialmente pelo controle social do SUS, e, em paralelo, colocada em consulta pública.
Só após esse processo, poderemos ter como resultado uma proposta legitimada, que realmente reflita as alterações necessárias no modelo de atenção básica do SUS, que consolide direitos adquiridos e atenda as reais necessidades de atenção básica da população brasileira.
Portanto, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) se manifesta pela manutenção da PNAB 2012.