RESOLUÇÃO CFN Nº 299, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2002
Para o exercício de 2003
Reformulação Orçamentária
homologada na Resolução
CFN nº 324/2003
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário do CFN:
Homologar as Propostas Orçamentárias dos Conselhos Regionais de
Nutricionistas da 3ª Região
(CRN-3), da 5ª Região (CRN-5) e da 7ª Região (CRN-7), para o
exercício de 2003, na forma do resumo abaixo:
CRN-3 – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
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CRN-5 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
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CRN-7 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
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ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 252, terça-feira, 31 de dezembro de 2002, seção 1, página 221.