RESOLUÇÃO CFN Nº 258, DE 02 DE JULHO DE 2001
Para os exercícios de 2001
e 2002
|
|
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe
confere a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, Ad
Referendum do Plenário do CFN;
Considerando
a proximidade da data de vencimento do prazo fixado no art. 4° da Resolução CFN n° 247, de 4 de novembro
de 2000, sem que
os trabalhos incumbidos à Comissão Especial tenham sido concluídos;
Considerando
que a regulação das matérias referidas no art. 2° da Resolução n° 247 permanece no interesse do Sistema
CFN/CRN;
RESOLVE:
Art. 1°
Prorrogar, por 12 (doze) meses, compreendidos entre 4 de julho de 2001 e 3 de
julho de 2002, o prazo a que se refere o art. 4° da Resolução
CFN n° 247, de 4 de novembro de 2000.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir desta data.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 150, terça-feira, 7 de agosto de 2001, seção 1, página 12.