RESOLUÇÃO CFN Nº 258, DE 02 DE JULHO DE 2001

 

Para os exercícios de 2001 e 2002

 

 

Prorroga o prazo do Art. 4ª da Resolução CFN nº 247, de 4 de novembro de 2000, e dá outras providências.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, Ad Referendum do Plenário do CFN;

 

Considerando a proximidade da data de vencimento do prazo fixado no art. 4° da Resolução CFN n° 247, de 4 de novembro de 2000, sem que os trabalhos incumbidos à Comissão Especial tenham sido concluídos;

 

Considerando que a regulação das matérias referidas no art. 2° da Resolução n° 247 permanece no interesse do Sistema CFN/CRN;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Prorrogar, por 12 (doze) meses, compreendidos entre 4 de julho de 2001 e 3 de julho de 2002, o prazo a que se refere o art. 4° da Resolução CFN n° 247, de 4 de novembro de 2000.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

 

Publicada no D.O.U. nº 150, terça-feira, 7 de agosto de 2001, seção 1, página 12.