RESOLUÇÃO CFN Nº 177, DE 22 DE MAIO DE 1996

 

A Resolução CFN nº 119/1992 foi revogada pela Resolução CFN nº 183/1996

 

 

Acrescenta artigo à Resolução CFN nº 119/92, que trata da concessão de diárias e de ajuda de custo no CFN.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais e conforme deliberação tomada em Reunião Plenária de 22 de maio de 1996, com base no disposto na Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 343, de 19/11/1991,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Acrescentar Parágrafo Único ao Artigo 9º da Resolução CFN nº 119/92, com o seguinte enunciado:

 

"Ao valor total das diárias calculadas nos moldes estabelecidos no caput deste Artigo, será concedido adicional de 50% (cinqüenta por cento) do valor de 1 (uma) diária, destinado à cobertura das despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de alojamento ou trabalho, e vice-versa".

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 27 de maio de 1996.

 

VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 116, terça-feira, 18 de junho de 1996, seção 1, página 10764.