RESOLUÇÃO
CFN Nº 177, DE 22 DE MAIO DE
1996
A Resolução
CFN nº 119/1992 foi revogada pela Resolução
CFN nº 183/1996
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O Conselho Federal
de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais e conforme deliberação
tomada em Reunião Plenária de 22 de maio de 1996, com base no disposto na Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 343, de 19/11/1991,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar Parágrafo Único ao Artigo
9º da Resolução CFN nº 119/92, com o seguinte enunciado:
"Ao
valor total das diárias calculadas nos moldes estabelecidos no caput deste
Artigo, será concedido adicional de 50% (cinqüenta
por cento) do valor de 1 (uma) diária, destinado à cobertura das despesas de
deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de alojamento
ou trabalho, e vice-versa".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir
de 27 de maio de 1996.
VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 116, terça-feira, 18 de junho de 1996, seção 1, página 10764.