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RESOLUÇÃO CFN Nº 104, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Alterada pela Resolução CFN nº 120/1992

Revogada pela Resolução CFN nº 174/1996

 

 

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Nutricionistas.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583/78 e o Decreto nº 84.444/80,

 

Considerando o Decreto nº 93.617/86 e o Parecer CJ 07/87 do Ministério do Trabalho, em sua 50ª (quinquagésima) Reunião Plenária Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 1990.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar a Resolução CFN nº 071/87.

 

Art. 2º Aprovar novo Regimento Interno do Conselho Federal de Nutricionistas.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA LÚCIA FERRARI CAVALCANTI

Presidente do CFN

FLORISBELA DE ARRUDA CAMARA E SIQUEIRA CAMPOS

Secretária “ad hoc”

 

Publicada no D.O.U. segunda-feira, 25 de fevereiro de 1991, seção 1, página 3475. Retificada no D.O.U. quinta-feira, 14 de março de 1991, seção 1, página 4678.