RESOLUÇÃO CFN Nº 201, DE 08
DE MARÇO DE 1998
Revogada pela Resolução CFN nº 380/2005
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O Conselho Federal de Nutricionistas
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de
1978, o Decreto nº 84.444, de 30 de
janeiro de 1980, a Lei nº 8.234 de 17 de setembro de
1991, e,
Considerando as diferentes
características regionais relativas ao mercado de trabalho, assim como a
diversidade de concentração numérica de Nutricionistas nas diversas Regiões,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Critérios de
Estabelecimento dos Parâmetros Numéricos para atuação dos Nutricionistas,
constantes no documento anexo a esta Resolução.
Art. 2° Os Conselhos Regionais de
Nutricionistas deverão, para análise e determinação dos parâmetros numéricos,
ater-se às atribuições principal e específicas dos nutricionistas por área de
atuação conforme a Resolução CFN nº 200/98.
Parágrafo único. Além do
cumprimento adequado das atribuições estabelecidas, os Conselhos Regionais
deverão observar os fatores que venham interferir no trabalho do profissional
nutricionista.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO
COMISSÃO DE
PARÂMETROS NUMÉRICOS
Projeto 2. Parâmetros Numéricos para Atuação
dos Nutricionistas:
Considerando que:
1. A Comissão de
Parâmetros Numéricos do CFN, em março de 1996, finalizou o projeto 1,
elaborando o Documento "Definição de Atribuições Principal e Específica
dos Nutricionistas, conforme Área de Atuação", fundamentadas na legislação
vigente, especialmente a Lei nº 8.234/91;
2. O Projeto 2
pretendia estabelecer "Parâmetros Numéricos para a Atuação dos
Nutricionistas" com base nas atribuições definidas anteriormente e
aplicáveis em todo Território Nacional;
3. Os resultados
preliminares do Projeto 2, elaborados com participação de todos os Conselhos
Regionais, mostraram a inviabilidade desta proposta, devido a:
- diferentes características regionais relativas ao mercado de
trabalho;
- diversidade de concentração numérica de nutricionistas nas
diversas regiões do país;
- existência de diferentes tipos de Pessoas Jurídicas ligadas
à Área de Alimentação e Nutrição;
- heterogeneidade de estrutura dos CRNs.
Considerando, ainda, que é
imprescindível que parâmetros numéricos norteiem o exercício profissional do
Nutricionista e estabeleçam diretrizes para uma efetiva ação de fiscalização
dos CRNs, garantindo que as atribuições sejam
cumpridas na totalidade, independente da área de atuação;
A Comissão de Parâmetros Numéricos do
CFN propõe o estabelecimento de critérios uniformes que possibilitem a cada CRN
fixar parâmetros numéricos compatíveis com a sua realidade.
Para tanto, será utilizada a mesma
estrutura do Projeto 1, no que tange a atribuições e, a partir destas
definições, serão estabelecidos critérios específicos para determinação de
parâmetros numéricos por área de atuação.
Considerou-se que, para estabelecer a
quantidade necessária de nutricionistas, os CRNs
deverão levar em conta, além do cumprimento adequado das atribuições
estabelecidas, alguns fatores que interferem no trabalho do profissional. O
estudo desses fatores, por área de atuação, permite instituir CRITÉRIOS MÍNIMOS
a serem considerados nos parâmetros numéricos.
CRITÉRIOS PARA ESTABELECIMENTO DE
PARÂMETROS NUMÉRICOS PARA ATUAÇÃO DOS NUTRICIONISTAS
ÁREA I – ALIMENTAÇÃO COLETIVA
Critérios gerais
- número de refeições servidas;
- tipo de clientela;
- tipo de refeições – grandes ou pequenas refeições;
- horários de preparo e distribuição das refeições;
- produção centralizada ou descentralizada;
- distância entre as unidades nos serviços descentralizados;
- carga horária de trabalho do nutricionista;
- diversidade de cardápios;
- auto gestão ou serviço terceirizado;
- existência de programas de educação alimentar voltados à
clientela e sua família;
- existência de atendimento individualizado.
Estudo caso a caso sempre poderá ser
aplicado considerando-se, além dos critérios acima elencados, a localização, a infra estrutura e o avanço
tecnológico do UAN.
1. Unidades de Alimentação Coletiva
- Restaurantes
industriais: todos os critérios gerais;
- Hospitais: todo
os critérios gerais e a produção de dietas;
- Refeições
transportadas: todos os critérios gerais e a necessidade de acompanhamento do
transporte e distribuição das refeições;
- Produção de
congelados: todos os critérios gerais e a existência de diversificação em
dietas especiais padronizadas ou individualizadas;
- Catering: todo os
critérios gerais.
Definições:
Produção centralizada: quando as refeições são produzidas
no próprio local de consumo.
Produção descentralizada: quando as refeições são produzidas
em local diferente do consumo.
Grande refeição: almoço, jantar, ceia-jantar.
Pequena refeição: desjejum, lanche, colação.
Proporcionalidade entre grandes e pequenas refeições: 1:10
2. Creches e Escolas:
- todos os critérios gerais;
- número de crianças por faixa etária;
- número de crianças por turno;
- necessidade de lactário.
3. Restaurantes comerciais, hotéis e similares:
- todo os critérios gerais.
4. Refeições convênio:
- número de clientes;
- número de estabelecimentos credenciados;
- carga horária de trabalho do nutricionista.
5. Cestas básicas:
- número de locais de montagem de cestas;
- número de clientes;
- volume de cestas por período;
- tipos de cestas;
- carga horária de trabalho do nutricionista.
ÁREA II – NUTRIÇÃO CLÍNICA
NÍVEIS DE
ATENDIMENTO:
PRIMÁRIO: prestar assistência a pacientes cuja
enfermidade de base/ou problema associado exijam cuidados dietoterápicos
básicos (cirurgia plástica, dermatologia, otorrinolaringologia, oftalmologia,
psiquiatria, traumato-ortopedia, ginecologia,
obstetrícia).
SECUNDÁRIO: prestar assistência a pacientes cuja
enfermidade de base/ou problema associado exijam cuidados específicos
(cardiologia, cirurgia cardiovascular, endocrinologia, pneumologia, neurologia,
geriatria, hematologia, oncologia, proctologia,
cirurgias do aparelho digestivo), -dependência química.
TERCIÁRIO: prestar assistência a pacientes
cujas enfermidades de base/ou problema associado exijam cuidados dietoterápicos
intensivos (UTI, cirurgia pediátrica, pediatria e centros especializados).
A assistência nutricional diária ao
paciente hospitalizado deverá ser no mínimo de 12 horas/dia ininterruptas,
inclusive nos finais de semana e feriados.
1. Hospitais e Clínicas de Internação:
- número de leitos;
- níveis de atendimento;
- carga horária de trabalho do nutricionista;
- existência de educação e/ou treinamento e pesquisa em
serviço.
2. Ambulatórios e consultórios:
- número de atendimentos/dia;
- proporção entre consultas iniciais e subseqüentes
(retornos);
- carga horária de trabalho do nutricionista.
3. Bancos de leite humano:
- capacidade operacional do banco;
- número de atendimentos individualizados;
- carga horária de trabalho do nutricionista;
- existência de educação e/ou treinamento e pesquisa em
serviço.
4. Lactários:
- número de leitos de pediatria;
- complexidade das preparações;
- carga horária de trabalho do nutricionista.
5.SPAs:
- número de clientes;
- complexidade das refeições;
- carga horária de trabalho do nutricionista.
ÁREA III – SAÚDE COLETIVA
1. Programas institucionais:
Alimentação escolar
Na definição destes critérios, foi
considerado que:
- Existem muitas diferenças
no desenvolvimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
- A Lei nº 8.913/94, que trata da
municipalização da merenda escolar, exige que o cardápio seja elaborado por
nutricionista.
- Os programas são
estruturados de formas diferentes, nos diversos estados e municípios:
- alimentação preparada e distribuída na unidade escolar;
- alimentação preparada de forma centralizada (cozinha piloto)
e distribuído na unidade escolar;
- alimentação semi-preparada de
forma centralizada, terminada e distribuída na unidade escolar.
Critérios:
- número de unidades escolares e distância entre elas;
- tipo de programa (centralizado, descentralizado ou misto);
- carga horária de trabalho do nutricionista;
- existência de educação e/ou treinamento e pesquisa em
serviço.
2. Atenção primária em saúde:
- tipos de serviço prestado pela Unidade Básica de Saúde – UBS
(assistência domiciliar, hospital/dia, centro de convivência do trabalhador,
programas especiais, trabalhos de grupos, ambulatório de especialidades,
programas de suplementação alimentar, etc.);
- número de habitantes da área coberta pela unidade;
- perfil epidemiológico da população;
- carga horária de trabalho do nutricionista.
Deve ser lembrado
que a existência do SISVAN aumenta a demanda de nutricionistas, nas diversas
fases do Sistema.
3. Vigilância Sanitária:
- número de estabelecimentos para vistoria;
- tempo gasto em cada vistoria;
- periodicidade de retorno;
- tipos de estabelecimentos;
- carga horária de trabalho do nutricionista.
ÁREA IV – ENSINO:
1. Docência, Extensão, Pesquisa e Supervisão de Estágio:
1.1. Docência:
- número de alunos;
- número de disciplina profissionalizantes;
- afinidade entre as disciplinas;
- aulas com ou sem atividades de laboratório;
- carga horária do nutricionista docente.
1.2. Extensão e Pesquisa:
- tipos e abrangência da pesquisa;
- n.º de projetos;
- n.º de participantes envolvidos;
- universo a ser pesquisado;
- duração da pesquisa ou projeto;
- carga horária do Nutricionista docente.
1.3. Docência em Supervisão de
Estágios:
- número de alunos total e por local de estágio;
- número de áreas de estágio;
- afinidade entre as áreas de estágio;
- distância entre os locais de estágio;
- carga horária do supervisor docente;
- volume de atividade administrativa.
2. Coordenação:
Observar as
atribuições inerentes.
ÁREA V – OUTROS:
1. Indústrias de alimentos:
- porte da indústria;
- tipos de alimentos produzidos;
- existência de cozinha experimental;
- existência de serviço de próprio atendimento ao consumidor;
- número e localização das unidades produtivas;
- carga horária de trabalho do nutricionista.
2. Esportes:
2.1. Academias ou similares:
- números e tipo de clientes;
- tipo de atendimento realizado;
- tipos de modalidades desportivas;
- carga horária de trabalho do nutricionista.
2.2. Clubes
- existência de atendimento a atletas desportivas e/ou equipes
competitivas;
- nº e tipo de
cliente;
- tipo de atendimento realizado;
- existência de uma UAN para o preparo de refeições (seguir os
critérios de restaurante comercial).
CARMEN LÚCIA DE ARAÚJO
CALADO
Presidente do
Conselho
Publicada no D.O.U.
nº 54, sexta-feira, 20 de março de 1998, seção 1, página 184. Republicada no D.O.U.
nº 74, segunda-feira, 20 de abril de 1998, seção 1, páginas 53 e 54.