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RESOLUÇÃO CFN Nº 201, DE 08 DE MARÇO DE 1998

 

Revogada pela Resolução CFN nº 380/2005

 

 

Dispõe sobre aprovação dos critérios de estabelecimento dos parâmetros numéricos para atuação dos nutricionistas.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, a Lei nº 8.234 de 17 de setembro de 1991, e,

 

Considerando as diferentes características regionais relativas ao mercado de trabalho, assim como a diversidade de concentração numérica de Nutricionistas nas diversas Regiões,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Aprovar os Critérios de Estabelecimento dos Parâmetros Numéricos para atuação dos Nutricionistas, constantes no documento anexo a esta Resolução.

 

Art. 2° Os Conselhos Regionais de Nutricionistas deverão, para análise e determinação dos parâmetros numéricos, ater-se às atribuições principal e específicas dos nutricionistas por área de atuação conforme a Resolução CFN nº 200/98.

 

Parágrafo único. Além do cumprimento adequado das atribuições estabelecidas, os Conselhos Regionais deverão observar os fatores que venham interferir no trabalho do profissional nutricionista.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO

COMISSÃO DE PARÂMETROS NUMÉRICOS

 

Projeto 2. Parâmetros Numéricos para Atuação dos Nutricionistas:

 

Considerando que:

 

1. A Comissão de Parâmetros Numéricos do CFN, em março de 1996, finalizou o projeto 1, elaborando o Documento "Definição de Atribuições Principal e Específica dos Nutricionistas, conforme Área de Atuação", fundamentadas na legislação vigente, especialmente a Lei nº 8.234/91;

 

2. O Projeto 2 pretendia estabelecer "Parâmetros Numéricos para a Atuação dos Nutricionistas" com base nas atribuições definidas anteriormente e aplicáveis em todo Território Nacional;

 

3. Os resultados preliminares do Projeto 2, elaborados com participação de todos os Conselhos Regionais, mostraram a inviabilidade desta proposta, devido a:

 

- diferentes características regionais relativas ao mercado de trabalho;

 

- diversidade de concentração numérica de nutricionistas nas diversas regiões do país;

 

- existência de diferentes tipos de Pessoas Jurídicas ligadas à Área de Alimentação e Nutrição;

 

- heterogeneidade de estrutura dos CRNs.

 

Considerando, ainda, que é imprescindível que parâmetros numéricos norteiem o exercício profissional do Nutricionista e estabeleçam diretrizes para uma efetiva ação de fiscalização dos CRNs, garantindo que as atribuições sejam cumpridas na totalidade, independente da área de atuação;

 

A Comissão de Parâmetros Numéricos do CFN propõe o estabelecimento de critérios uniformes que possibilitem a cada CRN fixar parâmetros numéricos compatíveis com a sua realidade.

 

Para tanto, será utilizada a mesma estrutura do Projeto 1, no que tange a atribuições e, a partir destas definições, serão estabelecidos critérios específicos para determinação de parâmetros numéricos por área de atuação.

 

Considerou-se que, para estabelecer a quantidade necessária de nutricionistas, os CRNs deverão levar em conta, além do cumprimento adequado das atribuições estabelecidas, alguns fatores que interferem no trabalho do profissional. O estudo desses fatores, por área de atuação, permite instituir CRITÉRIOS MÍNIMOS a serem considerados nos parâmetros numéricos.

 

 

CRITÉRIOS PARA ESTABELECIMENTO DE PARÂMETROS NUMÉRICOS PARA ATUAÇÃO DOS NUTRICIONISTAS

 

ÁREA I – ALIMENTAÇÃO COLETIVA

 

Critérios gerais

 

- número de refeições servidas;

 

- tipo de clientela;

 

- tipo de refeições – grandes ou pequenas refeições;

 

- horários de preparo e distribuição das refeições;

 

- produção centralizada ou descentralizada;

 

- distância entre as unidades nos serviços descentralizados;

 

- carga horária de trabalho do nutricionista;

 

- diversidade de cardápios;

 

- auto gestão ou serviço terceirizado;

 

- existência de programas de educação alimentar voltados à clientela e sua família;

 

- existência de atendimento individualizado.

 

Estudo caso a caso sempre poderá ser aplicado considerando-se, além dos critérios acima elencados, a localização, a infra estrutura e o avanço tecnológico do UAN.

 

1. Unidades de Alimentação Coletiva

 

- Restaurantes industriais: todos os critérios gerais;

 

- Hospitais: todo os critérios gerais e a produção de dietas;

 

- Refeições transportadas: todos os critérios gerais e a necessidade de acompanhamento do transporte e distribuição das refeições;

 

- Produção de congelados: todos os critérios gerais e a existência de diversificação em dietas especiais padronizadas ou individualizadas;

 

- Catering: todo os critérios gerais.

 

Definições:

 

Produção centralizada: quando as refeições são produzidas no próprio local de consumo.

 

Produção descentralizada: quando as refeições são produzidas em local diferente do consumo.

 

Grande refeição: almoço, jantar, ceia-jantar.

 

Pequena refeição: desjejum, lanche, colação.

 

Proporcionalidade entre grandes e pequenas refeições: 1:10

 

2. Creches e Escolas:

 

- todos os critérios gerais;

 

- número de crianças por faixa etária;

 

- número de crianças por turno;

 

- necessidade de lactário.

 

3. Restaurantes comerciais, hotéis e similares:

 

- todo os critérios gerais.

 

4. Refeições convênio:

 

- número de clientes;

 

- número de estabelecimentos credenciados;

 

- carga horária de trabalho do nutricionista.

 

5. Cestas básicas:

 

- número de locais de montagem de cestas;

 

- número de clientes;

 

- volume de cestas por período;

 

- tipos de cestas;

 

- carga horária de trabalho do nutricionista.

 

 

ÁREA II – NUTRIÇÃO CLÍNICA

 

NÍVEIS DE ATENDIMENTO:

 

PRIMÁRIO: prestar assistência a pacientes cuja enfermidade de base/ou problema associado exijam cuidados dietoterápicos básicos (cirurgia plástica, dermatologia, otorrinolaringologia, oftalmologia, psiquiatria, traumato-ortopedia, ginecologia, obstetrícia).

 

SECUNDÁRIO: prestar assistência a pacientes cuja enfermidade de base/ou problema associado exijam cuidados específicos (cardiologia, cirurgia cardiovascular, endocrinologia, pneumologia, neurologia, geriatria, hematologia, oncologia, proctologia, cirurgias do aparelho digestivo), -dependência química.

 

TERCIÁRIO: prestar assistência a pacientes cujas enfermidades de base/ou problema associado exijam cuidados dietoterápicos intensivos (UTI, cirurgia pediátrica, pediatria e centros especializados).

 

A assistência nutricional diária ao paciente hospitalizado deverá ser no mínimo de 12 horas/dia ininterruptas, inclusive nos finais de semana e feriados.

 

1. Hospitais e Clínicas de Internação:

 

- número de leitos;

 

- níveis de atendimento;

 

- carga horária de trabalho do nutricionista;

 

- existência de educação e/ou treinamento e pesquisa em serviço.

 

2. Ambulatórios e consultórios:

 

- número de atendimentos/dia;

 

- proporção entre consultas iniciais e subseqüentes (retornos);

 

- carga horária de trabalho do nutricionista.

 

3. Bancos de leite humano:

 

- capacidade operacional do banco;

 

- número de atendimentos individualizados;

 

- carga horária de trabalho do nutricionista;

 

- existência de educação e/ou treinamento e pesquisa em serviço.

 

4. Lactários:

 

- número de leitos de pediatria;

 

- complexidade das preparações;

 

- carga horária de trabalho do nutricionista.

 

5.SPAs:

 

- número de clientes;

 

- complexidade das refeições;

 

- carga horária de trabalho do nutricionista.

 

 

ÁREA III – SAÚDE COLETIVA

 

1. Programas institucionais:

 

Alimentação escolar

 

Na definição destes critérios, foi considerado que:

 

- Existem muitas diferenças no desenvolvimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

 

- A Lei nº 8.913/94, que trata da municipalização da merenda escolar, exige que o cardápio seja elaborado por nutricionista.

 

- Os programas são estruturados de formas diferentes, nos diversos estados e municípios:

 

- alimentação preparada e distribuída na unidade escolar;

 

- alimentação preparada de forma centralizada (cozinha piloto) e distribuído na unidade escolar;

 

- alimentação semi-preparada de forma centralizada, terminada e distribuída na unidade escolar.

 

Critérios:

 

- número de unidades escolares e distância entre elas;

 

- tipo de programa (centralizado, descentralizado ou misto);

 

- carga horária de trabalho do nutricionista;

 

- existência de educação e/ou treinamento e pesquisa em serviço.

 

2. Atenção primária em saúde:

 

- tipos de serviço prestado pela Unidade Básica de Saúde – UBS (assistência domiciliar, hospital/dia, centro de convivência do trabalhador, programas especiais, trabalhos de grupos, ambulatório de especialidades, programas de suplementação alimentar, etc.);

 

- número de habitantes da área coberta pela unidade;

 

- perfil epidemiológico da população;

 

- carga horária de trabalho do nutricionista.

 

Deve ser lembrado que a existência do SISVAN aumenta a demanda de nutricionistas, nas diversas fases do Sistema.

 

3. Vigilância Sanitária:

 

- número de estabelecimentos para vistoria;

 

- tempo gasto em cada vistoria;

 

- periodicidade de retorno;

 

- tipos de estabelecimentos;

 

- carga horária de trabalho do nutricionista.

 

 

ÁREA IV – ENSINO:

 

1. Docência, Extensão, Pesquisa e Supervisão de Estágio:

 

1.1. Docência:

 

- número de alunos;

 

- número de disciplina profissionalizantes;

 

- afinidade entre as disciplinas;

 

- aulas com ou sem atividades de laboratório;

 

- carga horária do nutricionista docente.

 

1.2. Extensão e Pesquisa:

 

- tipos e abrangência da pesquisa;

 

- n.º de projetos;

 

- n.º de participantes envolvidos;

 

- universo a ser pesquisado;

 

- duração da pesquisa ou projeto;

 

- carga horária do Nutricionista docente.

 

1.3. Docência em Supervisão de Estágios:

 

- número de alunos total e por local de estágio;

 

- número de áreas de estágio;

 

- afinidade entre as áreas de estágio;

 

- distância entre os locais de estágio;

 

- carga horária do supervisor docente;

 

- volume de atividade administrativa.

 

2. Coordenação:

 

Observar as atribuições inerentes.

 

 

ÁREA V – OUTROS:

 

1. Indústrias de alimentos:

 

- porte da indústria;

 

- tipos de alimentos produzidos;

 

- existência de cozinha experimental;

 

- existência de serviço de próprio atendimento ao consumidor;

 

- número e localização das unidades produtivas;

 

- carga horária de trabalho do nutricionista.

 

2. Esportes:

 

2.1. Academias ou similares:

 

- números e tipo de clientes;

 

- tipo de atendimento realizado;

 

- tipos de modalidades desportivas;

 

- carga horária de trabalho do nutricionista.

 

2.2. Clubes

 

- existência de atendimento a atletas desportivas e/ou equipes competitivas;

 

- nº e tipo de cliente;

 

- tipo de atendimento realizado;

 

- existência de uma UAN para o preparo de refeições (seguir os critérios de restaurante comercial).

 

CARMEN LÚCIA DE ARAÚJO CALADO

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 54, sexta-feira, 20 de março de 1998, seção 1, página 184. Republicada no D.O.U. nº 74, segunda-feira, 20 de abril de 1998, seção 1, páginas 53 e 54.