Nutricionista será contemplado nos Planos de Saúde
A Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nº167, de 9 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial de 10 de janeiro último, amplia o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde dos planos de saúde. Esta norma determina que, a partir do dia 2 de abril, os planos contratados após 1999 ofereçam aos usuários seis consultas por ano com nutricionistas e inclui outras especialidades.
Ação decisiva
A atuação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) para inserir a assistência nutricional nos Planos de Saúde Suplementar teve início em 2004, quando foi instalado o Grupo de Trabalho/Parâmetros Nutricionais, com a participação de representantes dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRNs) e de vários nutricionistas. Nesse mesmo ano, o CFN participou de Audiência Pública promovida pela Câmara dos Deputados sobre a alteração da Lei nº. 9.656, de 03/06/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, defendendo a inclusão da nutrição nos referidos planos.
Em 2005, o Conselho elaborou um rol mínimo de procedimentos nutricionais com o objetivo de subsidiar uma proposta a ser consolidada pelo Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS). Esta proposta foi encaminhada à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), solicitando a inclusão dos procedimentos da área da saúde não contemplados no Rol de Procedimentos em Saúde da Agência.
O CFN foi indicado, em 2006, como um dos representantes do FCFAS na Câmara de Saúde Suplementar/ANS para acompanhar e negociar a inclusão dos procedimentos de saúde ainda não contemplados nos Planos de Saúde. Assim, em 2007, foi construída a ”Tabela e a Referência Nacional de Procedimentos Nutricionais do Sistema CFN/CRN”, encaminhadas à ANS para fazerem parte da padronização das definições dos procedimentos em saúde e serviram de base para as negociações da inclusão dos procedimentos nutricionais no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, recentemente alterados pela Agência (2008).
Atuação do Nutricionista
Para garantir o atendimento por meio do plano de saúde, os nutricionistas devem se preparar. É preciso procurar o plano de saúde para saber quais os procedimentos necessários para efetivar o credenciamento.
Os consultórios dos profissionais liberais e as clínicas de pessoas jurídicas precisam, também, fazer a inscrição junto à Secretaria Fazenda estadual, a fim de possibilitar a emissão de faturas e notas fiscais.
Voce Sabia?
Tabela de Referência Nacional de Procedimentos Nutricionais do Sistema CFN/CRN é o conjunto de procedimentos nutricionais, codificados e distribuídos por área de aplicação dos mesmos.
Referência Nacional de Procedimentos Nutricionais do Sistema CFN/CRN é o conjunto de procedimentos e respectivas definições, codificados que objetivam esclarecer aos usuários da Tabela os limites léxicos dos procedimentos nutricionais.
Finalidade da Tabela e da Referência Nacional de Procedimentos Nutricionais do Sistema CFN/CRN: Padronizar um Rol de Procedimentos Nutricionais que facilite a aplicação dos procedimentos, por parte dos nutricionistas, quando em atividade de prestação dos Serviços
Acesse o site do CFN
www.cfn.org.br
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