Boletin Nº 22 - 08/04/2009
 

Coordenador de curso: não ajuste o currículo a 3.200 horas

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) solicita aos coordenadores de cursos de graduação em Nutrição que atualmente praticam mais de 3 mil e 200 horas, que não façam adequações dos conteúdos curriculares já praticados. Apesar do Diário Oficial da União ter publicado nesta terça-feira (7), a Resolução nº 4, de 6 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior (CNE-CES/ME), que homologa a carga horária mínima dos cursos de Nutrição em graduação em 3 mil e 200 horas, o Conselho avalia que a adequação ao mínimo, implicará em prejuízos para os atuais estudantes e futuros nutricionistas.

 

Como já informamos anteriormente, o CFN manteve até o último instante a defesa das 4 mil horas, tendo como principal argumento uma realidade: a redução implicará na queda da qualidade da formação profissional.

 

A luta do CFN, iniciada ainda em 2004, não foi em vão e não se encerra com a nova Resolução. Os argumentos defendidos até agora são acadêmicos e comprovam que o conteúdo das diretrizes curriculares do curso de Nutrição não a cabem em 3 mil e 200 horas.

 

A ampliação das áreas de atuação do nutricionista ao longo dos anos e a maior visibilidade conferida ao trabalho do nutricionista revelam que seu compromisso com a saúde da população está ainda mais sólido. Por isso, a redução da carga horária do curso pode inviabilizar que os futuros nutricionistas absorvam as demandas desse novo mercado.