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Boletim Nº 17 -24/10/2008 | ![]() |
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CFN vai ao MP contra artigo de nutrólogo
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) protocolou representação no Ministério Público Federal (MPF) a fim de que sejam adotados os procedimentos legais cabíveis tendo em vista a divulgação do artigo "A importância da Nutrologia: conceitos e campo de ação dos nutrólogos", de autoria do professor José Eduardo Dutra de Oliveira. O texto foi publicado na edição nº 1 da Revista de Nutrologia.
No documento, apresentado nesta terça-feira (21), o CFN explica que o artigo aponta como atribuições do nutrólogo atividades que, na realidade, são privativas do nutricionista, de acordo com a Lei 8.234/91. A partir dessa avaliação, o CFN expôs ao MPF que há indícios de violação à Lei de Imprensa, que atribui à conduta "incitar à prática de qualquer infração às leis penais" a pena de detenção ou multa. São citados na representação o editor-chefe da Revista de Nutrologia, a Associação Brasileira de Nutrologia (Abran), além do autor do artigo.
Carga horária: CFN contesta posição do CNE
A Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou parecer favorável à carga horária mínima de 3,2 mil horas para o curso de Nutrição. O documento está publicado no Diário Oficial da União do último dia 22. Mesmo diante da posição, o CFN vai continuar na defesa da carga mínima de quatro mil horas, na expectativa de reverter o que foi estabelecido.
Nesta quinta-feira (23), o CFN encaminhou uma carta aos coordenadores de curso conclamando-os a envolver seus alunos e a sociedade na defesa da formação do nutricionista. Nela a presidente do Conselho, Nelcy Ferreira da Silva, explica que a carga horária estabelecida é insuficiente para acolher todos os conteúdos previstos nas diretrizes curriculares. "Há a preocupação de que os cursos acabem por praticar apenas a quantidade mínima de horas, no entendimento de estarem cumprindo o determinado pela CES/CNE", avalia o documento. |
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